Captação de Recursos para o Terceiro Setor através da Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos cadastrados pela Administração Pública, aprovados pelo Ministério do Esporte.
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As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%, este valor é feito via dedução do Imposto de Renda.
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Por meio dessa lei, tanto pessoas físicas como jurídicas podem deduzir de seu imposto de renda devido, em formato de patrocínio ou doação, aos projetos desportivos e paradesportivos (para pessoas portadoras de deficiências) previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
ONGs que realizam atividades educativas por meio do esporte, para receberem o incentivo público, devem regulamentar suas atividades com o ministério e demonstrar interesse.
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De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos municipais, tanto desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente.
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Abaixo alguns exemplos de proponentes:
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Associações públicas
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Confederações
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Clubes e associações
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Demais entidades esportivas
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Fundações públicas
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Federações e ligas
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Fundações privadas
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Governos de Estado
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Prefeituras
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Sindicatos
Alguns exemplos de projetos a realizar
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Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;
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Reforma de centros de treinamentos e acomodações;
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Construção de Ginásio de esportes;
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Seminários para professores, técnicos e praticantes;
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Escolinhas de futebol, vôlei, basquete, etc.
Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo ao Esporte, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, envio ao Ministério do Esporte, bem como durante a Execução e Prestação de Contas.