Captação de Recursos para o Terceiro Setor através da Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos cadastrados pela Administração Pública, aprovados pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%, este valor é feito via dedução do Imposto de Renda.
Por meio dessa lei, tanto pessoas físicas como jurídicas podem deduzir de seu imposto de renda devido, em formato de patrocínio ou doação, aos projetos desportivos e paradesportivos (para pessoas portadoras de deficiências) previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
ONGs que realizam atividades educativas por meio do esporte, para receberem o incentivo público, devem regulamentar suas atividades com o ministério e demonstrar interesse.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos municipais, tanto desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente.
Abaixo alguns exemplos de proponentes:
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Associações públicas
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Confederações
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Clubes e associações
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Demais entidades esportivas
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Fundações públicas
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Federações e ligas
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Fundações privadas
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Governos de Estado
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Prefeituras
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Sindicatos
Alguns exemplos de projetos a realizar
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Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;
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Reforma de centros de treinamentos e acomodações;
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Construção de Ginásio de esportes;
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Seminários para professores, técnicos e praticantes;
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Escolinhas de futebol, vôlei, basquete, etc.
Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo ao Esporte, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, envio ao Ministério do Esporte, bem como durante a Execução e Prestação de Contas.