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Captação de Recursos para o Terceiro Setor através da Lei de Incentivo ao Esporte
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos cadastrados pela Administração Pública, aprovados pelo Ministério do Esporte. 

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As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%, este valor é feito via dedução do Imposto de Renda.

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Por meio dessa lei, tanto pessoas físicas como jurídicas podem deduzir de seu imposto de renda devido, em formato de patrocínio ou doação, aos projetos desportivos e paradesportivos  (para pessoas portadoras de deficiências) previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

ONGs que realizam atividades educativas por meio do esporte, para receberem o incentivo público, devem regulamentar suas atividades com o ministério e demonstrar interesse.

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De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos municipais, tanto desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente.

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Abaixo alguns exemplos de proponentes:

  • Associações públicas

  • Confederações

  • Clubes e associações

  • Demais entidades esportivas

  • Fundações públicas

  • Federações e ligas

  • Fundações privadas

  • Governos de Estado

  • Prefeituras

  • Sindicatos

 

Alguns exemplos de projetos a realizar

  • Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;

  • Reforma de centros de treinamentos e acomodações;

  • Construção de Ginásio de esportes;

  • Seminários para professores, técnicos e praticantes;

  • Escolinhas de futebol, vôlei, basquete, etc.

 

Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo ao Esporte, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, envio ao Ministério do Esporte, bem como durante a Execução e Prestação de Contas.

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